Tem uma matéria no concurso de Curitiba que é diferente de todas as outras. Português, Matemática e Informática você já viu na vida — no colégio, no trabalho, em algum outro concurso. Legislação municipal, não.
Ela é 100% nova para quase todo mundo. E é justamente por isso que ela é a maior oportunidade que você tem agora, com o edital publicado e a prova marcada. Ninguém larga na frente em Português. Em legislação municipal, todo mundo larga do mesmo lugar — e quem começa antes, chega em outro nível.
Vem comigo que eu vou te mostrar exatamente por onde começar.
São dois textos, com funções diferentes
O primeiro erro de quem começa é tratar os dois como se fossem a mesma coisa. Não são.
- Lei Orgânica do Município de Curitiba — é a "constituição" da cidade. Trata de como o Município se organiza, o que ele pode fazer, como funcionam a Câmara e a Prefeitura, e quais princípios a Administração tem que seguir.
- Lei nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 — é o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Trata de você: como se toma posse, quais são seus direitos, seus deveres, o que você não pode fazer e o que acontece se fizer.
Guarde essa diferença, porque ela organiza o estudo inteiro. A Lei Orgânica é o mapa da cidade. O Estatuto é o seu contrato de trabalho.
Confirmado no edital: o Edital nº 4/2026, publicado em 21/09/2026, cobra em Legislação a Lei Orgânica do Município de Curitiba e a Lei nº 1.656/1958 (Estatuto), além da Lei nº 7.671/1991 e de legislação federal. O Estatuto aparece também em Conhecimentos Específicos, na parte de processo administrativo disciplinar. Sempre confira a versão consolidada e vigente dos textos.
Lei Orgânica: comece pelo artigo 80
Se eu pudesse te dar um único artigo para começar, seria esse. E eu tenho um motivo concreto, não um palpite: o edital do último concurso para Agente Administrativo de Curitiba se fundamentou expressamente nele, citando "o inciso II do Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Curitiba".
O caput, na redação em vigor:
"Art. 80. A Administração Municipal direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade e também ao seguinte:"
— Lei Orgânica de Curitiba, art. 80, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 20 de dezembro de 2011
E o inciso II, que é o que rege a sua entrada no serviço público:
"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a participação dos servidores na sua fiscalização, respeitada a ordem de classificação e ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
Agora presta muita atenção nesta armadilha, porque ela derruba candidato desavisado.
Ao abrir o texto consolidado da Lei Orgânica, você vai encontrar o art. 80 duas vezes: a redação original e, logo abaixo, a redação nova marcada com "(NR)" e a indicação da Emenda que a alterou. São diferentes. A redação original não trazia o princípio da eficiência; a atual traz.
Se a banca cobrar a lista de princípios e você tiver decorado a versão errada, você erra uma questão que sabia. Regra de ouro: quando houver duas redações, a que vale é a marcada com (NR) — a mais recente.
Vale ainda ler, na sequência do art. 80, o inciso III, que trata do prazo de validade dos concursos públicos municipais — "prazo máximo e preferencial de dois anos, prorrogável uma vez por igual período". É o tipo de detalhe numérico que banca adora.
Estatuto: deveres e proibições são o coração da matéria
No Estatuto, se você tiver pouco tempo, vá direto para dois artigos. São os campeões de incidência em prova de qualquer município, e por um motivo simples: são listas. E lista é o formato preferido de qualquer banca, porque permite trocar uma palavra e transformar a assertiva em falsa.
O art. 207 abre os deveres:
"Art. 207 São deveres do funcionário, além dos que lhe cabem pelo cargo ou função;
I - comparecer na repartição, às horas de trabalho ordinário, e às do extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem.
II - cumprir as ordens superiores exceto quando forem manifestamente ilegais;
III - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição que não devem ser divulgados;
[...]
V - tratar com urbanidade as partes, atendê-las sem preferência pessoais;"
— Lei nº 1.656/1958
Olha o inciso II com carinho. "Cumprir as ordens superiores exceto quando forem manifestamente ilegais". Essa exceção é ouro para o examinador. Basta apagar o "exceto" e a assertiva vira falsa — e o candidato que leu por cima marca certo sem perceber.
Os arts. 208 e 209 trazem as proibições:
"Art. 208 Ao funcionário é proibido:
[...] II - retirar sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material existente na repartição;
III - deixar de representar, sobre ato ilegal, que chegue a seu conhecimento em virtude de suas funções, sob pena de se tornar solidário ao infrator;
[...] VI - aceitar presente de subordinados ou de pessoas sujeitas a sua autoridade."
— Lei nº 1.656/1958
Repare que o art. 209 continua a lista com outro comando: "É ainda proibido ao funcionário". São dois artigos seguidos tratando do mesmo tema, com conteúdos distintos — comércio com o Município, exercício de outro emprego, usura, atuação como intermediário perante repartição pública. Estudar um e ignorar o outro é meio caminho para errar.
Como a FAFIPA cobra legislação: a prova que prova
Isso aqui não é teoria. Em 2019, a FAFIPA aplicou prova para Assistente Administrativo na FEAES, a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde da própria Curitiba. E naquela prova havia um bloco inteiro dedicado à legislação da instituição — as questões 11 a 15, sob o título "Lei e Estatuto FEAES".
O que caiu nesse bloco? Veja o tipo:
- "O Conselho Curador é órgão superior de direção controle e fiscalização e constituir-se-á por:" — e as alternativas eram 8, 9, 10, 11 ou 12 membros.
- "Sobre o prazo de vigência do contrato de gestão é CORRETO afirmar que:" — alternativas com 2, 3, 4 ou 5 anos, e a diferença entre poder ou não ser renovado.
- "Sobre a responsabilidade dos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva, é INCORRETO afirmar que:".
Ficou claro o recado? A FAFIPA cobra legislação de forma literal e numérica. Ela não pede que você interprete o espírito da lei. Ela pede o número, o prazo, a quantidade de membros, a palavra exata do dispositivo. E usa o enunciado negativo para virar o jogo.
Se você quer entender essas manias em profundidade, leia o perfil da banca FAFIPA e as pegadinhas mais comuns.
Como estudar isso sem enlouquecer
Legislação é a matéria que mais castiga quem estuda só passivamente. Ler lei é confortável e dá a sensação de progresso — mas você fecha o arquivo e trinta minutos depois não lembra de nada. Vai por mim.
Primeiro: caneta na mão. Estudo ativo. Marca-texto no verbo, no número, na exceção. Toda vez que aparecer "exceto", "salvo", "vedado", circula. Toda vez que aparecer um número — dois anos, doze membros, cinco dias — passa o marca-texto amarelo. É ali que mora a questão.
Segundo: ciclo de revisão. Concurso público é para-brisa e retrovisor: olha para a frente e olha para trás. Não adianta ler a Lei Orgânica hoje e só voltar nela daqui a um mês, porque você vai reler quase do zero. Você tem que ver e rever, em ciclos curtos e espaçados.
Terceiro: questões, obrigatoriamente. Não é opcional. Você só descobre que confundiu o art. 208 com o 209 quando erra a questão. Melhor errar em casa.
Quarto: aplique o PRD. Peso, Recorrência e Dificuldade. Deveres e proibições têm recorrência altíssima e dificuldade baixa — é decoreba pura, e decoreba se vence com repetição. Comece por eles e ganhe pontos baratos.
O recado final
O edital confirmou: Lei Orgânica e Estatuto estão na prova. Enquanto a maioria ainda está lendo o edital, você já pode estar com deveres, proibições e princípios da Administração dominados.
A repetição é a chave da aprovação. Não é genialidade, é insistência com método. Comece pelo art. 80 e pelos arts. 207 a 209 — e depois monte a rotina inteira com o cronograma de estudos até a prova.
Dá tempo. Dá tempo se você parar de perder tempo.
Fontes consultadas
- Lei Orgânica do Município de Curitiba, texto publicado pela Câmara Municipal de Curitiba, atualizado até a Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 20 de dezembro de 2011.
- Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba.
- Edital nº 6/2019 da Prefeitura Municipal de Curitiba (fundamentação no art. 80, II, da Lei Orgânica).
- Caderno de prova da FAFIPA para a FEAES – Curitiba/PR, Assistente Administrativo, 2019.