Português é confortável. Matemática todo mundo já viu na escola. Conhecimentos Portuários é o que decide a vaga.
Na última prova do OGMO Santos, Legislação Portuária teve peso 2 e foi o primeiro critério de desempate. Então aqui vai a ordem que eu uso com os alunos do IBV. Vem comigo, sem rodeio, direto ao ponto.
1. Lei nº 12.815/2013 — a Lei dos Portos
É a base de tudo. Leia a lei seca, artigos 1º a 45, com caneta na mão. Os pontos que mais caem:
- 🔥Conceitos: porto organizado, operador portuário e autoridade portuária
- 🔥OGMO (arts. 32 e 33): quem constitui o órgão e quais são as suas competências
- 🔥Atividades do trabalho portuário (art. 40): capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco
- 🔥Cadastro e registro (art. 41): como o trabalhador entra no sistema
- 🔥Seleção e registro (art. 42): feitos pelo OGMO, conforme contrato, convenção ou acordo coletivo
Dois artigos para você saber de cor. O primeiro é a definição da sua futura função:
III - conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;
Lei nº 12.815/2013, art. 40, § 1º, III
O segundo é a regra de ingresso, que a banca adora:
§ 2º O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro.
Lei nº 12.815/2013, art. 41, § 2º
2. Lei nº 9.719/1998 — proteção ao trabalho portuário
É a lei do dia a dia do avulso: escalação, pagamento e segurança. Marque estes pontos:
- ▪️Escalação em rodízio feita pelo OGMO
- ▪️Intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, salvo situações excepcionais previstas em acordo ou convenção coletiva (art. 8º)
- ▪️Pagamento: o operador portuário repassa ao OGMO o valor do serviço, com as parcelas de 13º, férias, FGTS e encargos, e o OGMO paga o trabalhador
- ▪️Segurança: responsabilidades do OGMO e do operador portuário na proteção do trabalhador
3. NR-29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
A norma que mais aparece em Conhecimentos Específicos. Foque em EPIs, sinalização, movimentação de carga, operações com cargas perigosas e prevenção de acidentes. Nas últimas provas do OGMO Santos, também apareceram a NR-11 (movimentação e armazenagem de materiais) e outras NRs como a NR-6, a NR-12, a NR-1 e a NR-35.
4. Complementos que já caíram
- Decreto nº 8.033/2013, que regulamenta a Lei dos Portos.
- Convenções nº 137 e nº 152 da OIT, hoje consolidadas no Decreto nº 10.088/2019.
- Lei nº 7.418/1985 (Vale-Transporte), que entrou no edital de 2025.
5. A rotina do Conferente
Para Conferente, a parte específica deve avançar para o trabalho real. Aprenda a língua do porto:
- 📦Manifesto de carga: documento que relaciona toda a carga embarcada ou a desembarcar. O Conferente confere a carga contra ele.
- 📦Conhecimento de embarque (BL): o bill of lading, documento do transporte marítimo da carga.
- 📦Lacre: o selo do contêiner. Lacre rompido ou divergente é registro obrigatório.
- 📦Avaria: dano ou perda verificado na mercadoria, que o Conferente deve registrar.
- 📦Terno: a equipe de trabalhadores escalada para uma operação.
- 📦TUP: Terminal de Uso Privado, fora do porto organizado e não obrigado a usar a mão de obra do OGMO.
Como estudar isso sem enlouquecer
- Lei seca primeiro, comentário depois. A banca cobra a letra da lei.
- Dez artigos por dia da Lei nº 12.815, com marca-texto nos números e nas exceções.
- Questões no mesmo dia em que estudou o trecho.
- Glossário próprio dos termos do porto, revisado toda semana.
O recado final
Essa lei não é decoreba solta. É o seu futuro instrumento de trabalho. Estude como quem já está no cais.
Treine agora com as questões comentadas para Conferente e encaixe tudo no cronograma de estudos.
Fontes consultadas
- Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), arts. 32, 33, 40, 41 e 42 — texto compilado no Planalto.
- Lei nº 9.719/1998 (normas de proteção ao trabalho portuário), arts. 2º, 5º e 8º — Planalto.
- Norma Regulamentadora nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) e NR-11 — Ministério do Trabalho e Emprego.
- Convenções nº 137 e nº 152 da OIT, consolidadas no Decreto nº 10.088/2019; Decreto nº 8.033/2013.
- OGMO Santos — Processo Seletivo Privado nº 001/2025 (Capatazia/SINTRAPORT): Edital de Abertura, de 24/10/2025, e Anexo III (IDCAP).